terça-feira, 24 de julho de 2012

Direitos Legítimos (1): introdução

Quem quer direitooo??
No post passado demonstrei por que Direitos Sociais, apesar de muito populares (e populistas), são uma aberração teórica e, consequentemente, prática. São um problema teórico porque consistem em tratar como direitos coisas que são produtos, o que significa que as pessoas serão obrigadas a produzí-los para tais direitos poderem ser garantidos a outras pessoas. São ainda um problema prático porque, mesmo o Estado conseguindo obter o dinheiro necessário, o Estado é ineficiente em aplicá-lo e garantir tais direitos a todos.

Um outro problema que vale ser mencionado é o da necessidade de "relativização", "harmonização" e "compatibilização" constante de direitos por causa dos (inevitáveis) conflitos que surgem quando se criam direitos que obrigam uns a servirem outros — conflitos que são resolvidos levando-se o caso ao Judiciário pra que ele decida, por maioria, qual direito vai sair perdendo em face de qual, no Super Trunfo jurídico da “relativização de direitos”.

Qual seria então a concepção correta de direitos, uma que garantisse direitos absolutos em lugar de direitos que ficam sambando conforme o humor de políticos e juízes?

O texto a seguir, do blog ocapitalista.com, apresenta tal concepção a partir dos "direitos sociais", que já vimos, numa comparação que tornará claras as diferenças.

Há três direitos fundamentais que todo indivíduo possui, em virtude de sua natureza. Por ser um indivíduo dotado de razão, todo ser humano tem direito à vida, propriedade e liberdade.

Estes direitos não são garantias, são liberdades:

O direito à vida não é uma garantia de que a pessoa terá suas necessidades saciadas, apenas que estará livre da agressão de outros contra sua vida;

O direito à propriedade não é uma garantia de que a pessoa terá riquezas, apenas que estará livre da ameaça de que outros venham a tomá-la contra sua vontade;

O direito à liberdade não é uma garantia de que a pessoa poderá fazer o que quiser, apenas de que outros não a obrigarão a fazer nada.

O ponto fundamental sobre os direitos individuais é que por serem conseqüência da natureza humana todos os possuem igualmente – e como conseqüência os direitos de duas pessoas nunca estão em conflito.

Esta ausência de conflito entre os direitos das pessoas é decorrência do fato de que o direito de uma pessoa não impõe uma ação a outros – apenas requer que os outros não ajam de forma a agredi-lo:

O direito à vida de um não obriga o outro a alimentar, vestir ou abrigá-lo – apenas o proíbe de matá-lo;

O direito à propriedade de um não obriga o outro a lhe dar propriedade – apenas o proíbe de tirar dele o que ele já tem;

O direito à liberdade de um não obriga o outro a lhe ajudar – apenas o proíbe de ameaçá-lo fisicamente.

É evidente que as pessoas podem não matar, não roubar e não se ameaçar mutuamente sem nenhum conflito entre seus direitos.

O conceito de “direito” é roubado quando se usa esta palavra para representar seu oposto. Isto é feito através de anti-conceitos freqüentemente agrupados sob o título “direitos sociais”.

Roubar palavras é artifício constante no discurso esquerdista e populista, e deixa o adversário despreparado sem reação. Quem defende a liberdade precisa conhecer os artifícios de quem a pretende destruir.

Na sociedade há dois meios possíveis de interação: a razão e a força. Substituir a razão por mistificação só interessa a quem pretende impor a força. As esquerdas e os populistas usam palavras para provocar emoções, não para transmitir idéias. Isto lhes é necessário, pois a política que defendem é a imposição da força sobre o indivíduo. Ninguém aceitaria isto se entendesse o que está em jogo.

Este roubo se dá através da invenção de “direitos” positivos, ou seja, direitos que garantem algum bem ou serviço e não apenas a ausência de agressão. Alguns exemplos comuns são o “direito à educação”, o “direito à saúde”, o “direito à alimentação” entre tantos outros.

Um “direito à educação” não é uma liberdade, não se trata de algo inerente à natureza humana. Deixado completamente livre da interferência alheia o indivíduo não ganha educação automaticamente. Educação é resultado do trabalho – do próprio indivíduo que aprende e de alguém que o ensina.

O “direito à educação” de um, portanto, impõe a alguém o trabalho de educá-lo. Ao contrário dos verdadeiros direitos, este alguém terá de agir para respeitar o “direito” do próximo – não basta não agredi-lo.

Um “direito à saúde” é um caso análogo. Deixado completamente livre da interferência alheia o indivíduo não fica saudável automaticamente. Alguém precisa curá-lo das doenças que vier a ter. Saúde é resultado do trabalho de alguém.

O “direito à saúde” de um, portanto, impõe a alguém o trabalho de curá-lo quando adoece. Ao contrário dos verdadeiros direitos, este alguém terá de trabalhar para respeitar o “direito” do próximo – não basta não agredi-lo.

Vale observar que o direito à vida, este sim legítimo, proíbe um indivíduo de agredir a saúde de outro (envenenando-o, por exemplo). Mas não o obriga a curá-lo quando ele adoecer naturalmente ou como resultado de suas próprias ações.

Fica claro que estes “direitos” são o oposto dos legítimos. Enquanto os direitos legítimos permitem que cada um faça o que quiser, desde que não mate, roube ou ameace ninguém, estes “direitos” obrigam umas pessoas a servirem outras.

O conflito é evidente nos exemplos dados entre o direito à propriedade e o direito à liberdade e os falsos “direito à educação” e “direito à saúde”. Educação e saúde são resultados do trabalho de alguém, têm um custo. Ou se obriga alguém a pagar pela educação e saúde de quem não pode arcar com este custo, ou se obriga o educador e o profissional da saúde a servir de graça. No primeiro caso se viola o direito de propriedade, no segundo o direito à liberdade.

Em todo o mundo se faz ambas as coisas. O roubo da palavra “direito” foi tão eficaz que os falsos direitos são universalmente aceitos – e poucos se constrangem com o fato de que para garantir estas benesses os governos roubam e escravizam cidadãos inocentes através de impostos e regulamentação, violando assim seus verdadeiros direitos de seres humanos. 

Nos posts seguintes será demonstrado por que tais direitos derivam da razão e o que se quer dizer com isso. Também abordarei cada um dos 3 direitos citados especificamente e, por fim, explicarei qual a função do Estado (Mínimo) tendo em vista tais direitos.


- Direitos Legítimos (1): introdução
- Direitos Legítimos (2): Garantias x Liberdades / Direitos Positivos x Negativos
- Direitos Legítimos (3): a natureza humana
- Direitos Legítimos (4): Direitos como liberdades
- Direitos Legítimos (5): Vida
- Direitos Legítimos (6): Propriedade
     - Leis antifumo - banindo a liberdade
- Direitos Legítimos (7): Liberdade

3 comentários:

  1. Uma pergunta e uma observação, sem enrolação.

    Não seria a liberdade um direito em si? Ou algo que com múltiplos significados: em alguns é um direito e em outros uma condição?

    Se eu ver você morrendo porque tomou veneno sem querer e me recusar a prestar qualquer tipo de socorro, cometo um crime chamado Omissão de Socorro (http://pt.wikipedia.org/wiki/Omiss%C3%A3o_de_socorro)

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  2. Desculpe, eu quis dizer uma coisa e disse outra.. daaaa, se puder apagar esse e corrigir o outro, fica melhor ainda, pode ser?

    Ao invés de:

    "Não seria a liberdade um direito?"

    Coloque:

    "Não fica estranho dizer que a liberdade não é um direito, mas sim uma liberdade?"

    A segunda parte da pergunta continua valendo. Foi mal... =/

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    1. No blogspot não dá pra editar posts dos outros...

      "Não fica estranho dizer que a liberdade não é um direito, mas sim uma liberdade?"

      O texto não diz que "liberdade não é um direito" e sim que não é uma GARANTIA. A diferença entre direitos como garantias e como liberdades é a seguinte: quando os consideramos como garantias, como ocorre nos direitos sociais, precisamos obrigar uns a agir pra garanti-los a outros; quando consideramos como liberdades, eles apenas impedem as pessoas de agirem contra as outras — o que garante a liberdade de todos.

      Sobre o crime de omissão de socorro, ele realmente cria a obrigação de solicitar ajuda ou de salvar alguém que esteja em perigo não causado por você. No entanto, é bom notar que o agente não é culpado se a prestação de socorro fosse colocá-lo em risco também. Dessa forma, acaba sendo uma convenção social pra estimular a ajuda mútua, do tipo "ajude o outro quando não for te custar nada". Entendo como uma exceção razoável à perspectiva dos direitos como liberdades (já que obriga alguém a ajudar outro, mas não é uma obrigação que custa algo ao obrigado).

      Att.
      MP

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